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Jornal é condenado a indenizar desembargador no PR

A Editora Gazeta do Povo S.A. e o colunista Celso Nascimento foram condenados, solidariamente, a pagarem R$ 100 mil ao desembargador Celso Rotoli de Macedo, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, a título de indenização por dano moral. é A decisão é da juíza substituta da 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Camila Henning Salmoria, que considerou ofensiva a publicação de matérias relacionadas ao desembargador. Ela determinou, ainda, que o jornal conceda direito de resposta a Celso Rotoli.

Receita reclassifica importações e provoca contestações

Os métodos de fiscalização da Receita Federal estão atrasando as importações e, por consequência, gerando processos administrativos nas delegacias de julgamento e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) do Ministério da Fazenda. Os importadores reclamam de classificações arbitrárias feitas pelos fiscais em relação aos produtos que entram no país. Dependendo da interpretação, a alíquota do Imposto de Importação sobe, levando consigo as de outros tributos como PIS, Cofins, IPI e ICMS sobre importações.

Consumidores não conseguem indenização por larvas em bombom vencido

Consumidores do Paraná (PR) não conseguiram reverter decisão que lhes negou indenização por dano moral em razão de consumo de bombons vencidos, que continham ovos e larvas de inseto em seu interior. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, afastou a indenização por entender que cabe ao consumidor observar o prazo de validade do produto antes de consumi-lo. A relatora, ministra Nancy Andrighi, e o ministro Paulo de Tarso Sanseverino ficaram vencidos.

Mantida decisão sobre não obrigatoriedade de filiação a previdência complementar privada

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 11218, que buscava reverter decisão do Juízo da 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que considerou inconstitucional dispositivo de lei estadual do Paraná que tornava obrigatória a filiação de escrivães, notários e registradores não remunerados pelos cofres públicos à Carteira de Previdência Complementar da categoria (Conprevi).

Ministra indefere liminar em ação sobre gratificação natalina de aposentados do IPC

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 31096 no qual a Associação dos Congressistas do Brasil (ACB) alega omissão do Congresso Nacional em determinar o pagamento de gratificações natalinas aos segurados do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC).

Médica cubana pede registro de diploma por universidade de Londrina

Uma médica cubana, naturalizada brasileira, ajuizou Ação Cautelar (AC 3098) no Supremo Tribunal Federal contra a Universidade Estadual de Londrina (UEL). O objetivo é suspender, até o julgamento de recurso extraordinário, decisão da Justiça Federal do Paraná que resultou no cancelamento de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina do Tocantins, estado onde a autora da ação reside e trabalha.

Abril terá de pagar R$ 500 mil por ofensa a ex-presidente Fernando Collor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Editora Abril ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais ao senador e ex-presidente Fernando Collor. O motivo foi um artigo que ofendia o ex-presidente, veiculado numa das revistas de maior circulação do país, a Veja. Além da editora, foram condenados Roberto Civita, presidente do conselho de administração e diretor editorial, e André Petry, autor do artigo em que o ex-presidente foi tachado de “corrupto desvairado”.

TJ-RS decreta fim da hereditariedade de licença de táxi

São inconstitucionais os dispositivos da Lei 1.751/81, do município de Erechim, que permitem ao prefeito, ou ao permissionário, a transferência da permissão para o serviço de táxi, assim como por efeito de sucessão hereditária. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, tomada de forma unânime, em sessão realizada nesta segunda-feira (5/3). Com isso, o município terá de fazer licitação para autorizar a prestação deste serviço público.

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