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TJ-RS decreta fim da hereditariedade de licença de táxi

São inconstitucionais os dispositivos da Lei 1.751/81, do município de Erechim, que permitem ao prefeito, ou ao permissionário, a transferência da permissão para o serviço de táxi, assim como por efeito de sucessão hereditária. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, tomada de forma unânime, em sessão realizada nesta segunda-feira (5/3). Com isso, o município terá de fazer licitação para autorizar a prestação deste serviço público.

ADI questiona imunidade a pequenos exportadores

A Associação do Comércio Exterior do Brasil (AEB) apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4735), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dois dispositivos da Instrução Normativa nº 971/2009, da Secretaria da Receita do Brasil, que restringem a isenção de contribuições sociais sobre receitas de exportação aos casos em que a produção é comercializada diretamente com o comprador domiciliado no exterior, excluindo os produtores que exportam por meio de empresas tradings e sociedades comerciais exportadoras.

Suspensa decisão que determinou fim da greve na educação de Rondônia

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão proferida por um desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), que declarou a abusividade da greve dos trabalhadores na educação do Estado e determinou o imediato retorno ao trabalho, sob pena de imposição de multa diária ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero). Segundo o ministro, a decisão diverge do entendimento do STF quanto ao tema do exercício do direito de greve por servidores públicos.

Trabalhador obtém reintegração no emprego ao comprovar pressão psicológica para aderir a PDV

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de embargos interpostos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e manteve condenação imposta à empresa a reintegrar um trabalhador que alegou ter aderido ao programa de demissão voluntária em virtude de pressão psicológica.

Banco de horas sem saldo mensal a empregada, fixado em acordo coletivo, é julgado inválido

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Fischer Fraiburgo Agrícola Ltda. contra decisão que considerou inválido o banco de horas da empresa porque esta deixou de fornecer mensalmente a uma empregada o seu saldo individual de horas. A Turma afastou a alegação da empresa de que a decisão violaria a Constituição da República por ter desconsiderado norma coletiva. Pelo contrário, a empresa, ao deixar de fornecer mensalmente o saldo, não cumpriu disposição à qual se obrigou no acordo coletivo.

CEF não pode exigir renúncia de ações na Justiça como condição para enquadramento em novo PCS

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma funcionária da Caixa Econômica Federal à adesão em novo plano de cargos e salários proposto pela instituição sem que lhe fosse exigida a renúncia a ações em trâmite na Justiça que discutissem diferenças de outros PCSs. A decisão, por unanimidade, reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

Condenada por peculato tem julgamento anulado porque intimação saiu em nome de defensor errado

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em favor de uma mulher condenada a serviços comunitários e multa por peculato. A intimação da pauta para o julgamento e a publicação do acórdão foram feitos em nome de uma advogada constituída, mas havia pedido expresso de intimação exclusiva em nome de outro defensor.

Segunda Seção discute se seguro de saúde em grupo pode ser rescindido por causa de idade avançada

Um pedido de vista da ministra Isabel Gallotti suspendeu o julgamento, pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de questão referente à possibilidade de rescisão de contrato de seguro de saúde em decorrência da alta sinistralidade do grupo, caracterizada pela idade avançada de seus componentes (maiores de 60 anos). O relator do processo é o ministro Luis Felipe Salomão.

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