Condenados a menos de três anos por falsidade ideológica conseguem liberdade provisória
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, concedeu, no exercício da Presidência, liminar a condenados a dois anos e oito meses e dois anos e dois meses de reclusão por falsidade ideológica. Para o ministro, o juiz não fundamentou concretamente a necessidade das prisões cautelares.