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Supremo mantém suspensa lei que cobra ICMS em comércio eletrônico na Paraíba

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, indeferiu pedido de liminar formulado em Mandado de Segurança (MS 31097) impetrado pelo governador do Estado da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), contra decisão monocrática do ministro Joaquim Barbosa que suspendeu a aplicação da Lei Estadual nº 9.582/2011, relativa à exigência de cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em compras interestaduais feitas pela internet, telemarketing e outros meios não presenciais. A suspensão foi determinada pelo ministro Joaquim Barbosa no último mês de dezembro, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4705) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Declarada inconstitucionalidade de dispositivos de lei paulista sobre previdência de advogados

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (14), a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 13.549/2009 do Estado de São Paulo, que eximia o governo do estado de responsabilidade na liquidação de benefícios da Carteira de Previdência dos Advogados, extinta pela referida legislação. O Plenário decidiu ainda que as normas previstas na lei, que alterou as regras para a obtenção da aposentadoria complementar, não se aplicam àqueles que na data de sua promulgação gozavam do benefício previdenciário ou já tinham cumprido os requisitos previstos na legislação vigente à época para se aposentar.

Determinada competência do Supremo para julgar ações do MPF contra Itaipu Binacional

Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu julgar parcialmente procedente, nesta quinta-feira (15), a Reclamação (RCL) 2937, ajuizada pela República do Paraguai, e reconheceu a usurpação, por Varas Federais de Foz do Iguaçu e Umuarama, no Paraná, da competência da própria Suprema Corte para julgar ações civis públicas lá ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Itaipu Binacional. Os processos envolvem o cumprimento de legislação brasileira pela empresa brasileiro-paraguaia.

Suspensa decisão de juizado especial que antecipava devolução de parcelas pagas por consorciado

A ministra Isabel Gallotti, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação contra decisão da Segunda Turma Julgadora Mista da 3ª Região de Goiás, que determinou à Nasa Administradora de Consórcio Ltda. a restituição antecipada dos valores pagos por consorciado desistente. Para a ministra, o entendimento local viola o decidido pelo STJ em recurso especial representativo de matéria repetitiva.

Terceira Turma anula leilão realizado sete anos após a avaliação judicial do imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou leilão de imóvel penhorado ocorrido sete anos depois da avaliação judicial para fixação de seu valor. Para a ministra Nancy Andrighi, a expansão imobiliária e a valorização de imóveis no Brasil na última década são fatos notórios, o que torna temerária a simples atualização monetária do valor estimado na perícia inicial.

Turma rejeita impugnação pelo Ministério Público de acordo homologado

O Ministério Público do Trabalho não pode impugnar acordo já homologado após ter tido oportunidade de fazê-lo no momento adequado. Por essa razão, em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo regimental do MPT da 8ª Região, que pretendia anular acordo celebrado entre a Celpa – Centrais Elétricas do Pará e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Pará (Stiupa).

Liberdade de horário não impede reconhecimento de vínculo entre veterinária e clínica

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de uma médica veterinária e reconheceu sua relação de emprego com a Clínica Irmãos Agrela Ltda., de São Paulo. A Turma entendeu que, apesar de a médica ter autonomia para definir seu próprio horário de trabalho, havia, no caso, subordinação objetiva e estrutural ao tomador de serviço. “A flexibilidade de horário, em trabalho diário de segunda a sábado, não traduz autonomia e ausência de subordinação”, afirmou o relator do recurso, ministro Maurício Godinho Delgado. Agora, o processo retorna ao juízo de primeiro grau para a análise dos demais pedidos formulados na ação trabalhista.

Uso de documento falso para ocultar antecedentes não está amparado pelo direito de autodefesa

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou o entendimento que vinha mantendo e concluiu que o uso de documento falso com o objetivo de ocultar antecedentes criminais não constitui exercício legítimo do direito de defesa. A Turma decidiu que a alegação de autodefesa, nessas situações, não encontra respaldo constitucional. A questão foi decidida no julgamento de habeas corpus em que o réu pedia para não ser incriminado pelo uso de documento falso.

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