SDI-1 rejeita compensação de vantagem financeira em sentença trabalhista
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho entendeu ser impossível reconhecer a validade de cláusula de acordo coletivo que autoriza a compensação de vantagem financeira dos créditos trabalhistas reconhecidos em juízo, e negou provimento, com este fundamento, a embargos da Mercedes Benz do Brasil S/A, que buscava reformar decisão que não lhe autorizou a compensar verbas deferidas a um grupo de empregados. A cláusula considerada inválida estabelecia o pagamento de determinada quantia na ocasião da dispensa dos empregados como forma de compensá-los, minimizando os efeitos da perda do emprego.