Defensoria pede absolvição de soldado condenado por furto com base no princípio da insignificância
O ministro Dias Toffoli é o relator do Habeas Corpus (HC) 105641, por meio do qual a Defensoria Pública da União (DPU) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a absolvição do soldado do Exército D.M.C., condenado a um ano de reclusão pelo crime de furto, previsto no artigo 240 do Código Penal Militar. Pelo valor do bem – R$ 329,00 – a defesa pede que se aplique ao caso o principio da insignificância.