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Mantida prisão de réu acusado de matar criança com tiro no pescoço

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade a um homem acusado de matar um menino de cinco anos com um tiro no pescoço. O disparo teria sido dado para “testar” o revólver. O crime aconteceu em 13 de maio de 2009, em uma rua do Condomínio Porto Rico, em Santa Maria, cidade-satélite de Brasília (DF). Segundo consta no processo, o réu admitiu a autoria do crime, mas alegou que havia apontado a arma “por brincadeira” e que o tiro foi acidental.

Mantida internação de jovem que assaltou e trocou tiros com a polícia

Um adolescente que comandou um assalto à mão armada a um casal de Joinville, fugiu com os pertences no próprio carro das vítimas, e ainda trocou tiros com policiais no momento de sua apreensão, teve pleito de aplicação de medida mais branda rejeitado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em apelação sob relatoria do desembargador Torres Marques.

Acidente mortal: ausência de culpa do empregador afasta dever de indenizar

Familiares de um soldador que faleceu em acidente de trânsito ao se deslocar para o trabalho não teve reconhecido o direito de receber indenização por danos morais contra a empresa de mineração Samarco S.A. A Terceira Turma do Tribunal, por não vislumbrar culpa por parte da Samarco, deu provimento ao recurso de revista da empresa que questionava a indenização concedida pelo Tribunal Regional da 17ª Região (ES).

Cartórios: ministro Joaquim Barbosa arquiva ação sobre conclusão de concursos em MG

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Petição (PET 4835) em que a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (ANDECC) pretendia, por meio de ação cível originária, a anulação de decisão do Conselho Nacional de Justiça e a definição de prazo para que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) concluísse dois concursos para delegação de serviços de tabelionato e de registro iniciados em 2007.

Supremo julga procedente ADI sobre suspensão de servidores da Polícia Civil de MG

Por unanimidade dos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional dispositivo que regula a aplicação da medida de suspensão preventiva ao servidor da Polícia Civil de Minas Gerais que tiver denúncia recebida pelo Poder Judiciário em razão de determinados delitos. A questão foi levada a julgamento nesta quarta-feira (13) pelo relator, ministro Ayres Britto, que considerou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3288, ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) contra o artigo 51 da Lei 15301/04, do estado de Minas Gerais.

Anuário de advogados da União é lançado em Brasília

A atuação dos advogados da União proporcionou uma economia de quase meio trilhão de reais aos cofres públicos nos últimos dois anos. No mesmo período, o orçamento da União para a carreira foi de R$ 3,3 bilhões, o que representa apenas 0,7% do montante economizado. Este é um dos destaques do Anuário da carreira de advogado da União, que será lançado em Brasília nesta sexta-feira (15/10). A compilação é o primeiro documento da carreira que descreve as inúmeras vitórias conseguidas pela categoria nos últimos anos.

Mantida suspensão de decisões do CNJ que anularam acórdãos sobre titularidade de cartórios no MA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem poderes para exercer a fiscalização de atos de conteúdo jurisdicional, sua competência restringe-se aos âmbitos administrativo, financeiro e disciplinar, relativamente ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares, conforme dispõe a Emenda Constitucional (EC) nº 45/2004. Esta emenda introduziu no texto da Constituição Federal (CF) o artigo 103-B, parágrafo 4º, que define a competência do Conselho.

Prescrição de indenização por invalidez permanente pelo DPVAT corre a partir de laudo médico

A contagem do prazo de prescrição para indenização por invalidez permanente pelo DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores em Vias Terrestres) corre a partir do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal (IML). A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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