Ações de execuções trabalhistas da confecção Zoomp permanecem na Justiça comum
Caberá ao Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri (SP) solucionar, em caráter provisório, medidas urgentes referentes à confecção Zoomp S/A, que está em processo de recuperação judicial desde 2009. A decisão é do ministro Hamilton Carvalhido, quando no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).