Com amparo legal, hospital dispensa imotivadamente empregado concursado
Em apelo dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho, o Hospital Fêmina S. A. recorreu de sentença regional que não aceitara a dispensa imotivada de empregado daquela instituição. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região (RS) mereceu reforma quando da apreciação dos autos pela Sétima Turma do TST.