CJF suspende o pagamento de quintos a magistrados
O Conselho da Justiça Federal, em sessão realizada do dia 27 de setembro, decidiu mandar suspender o pagamento de quintos e décimos a magistrados que recebiam essa vantagem antes de ingressarem na magistratura. A incorporação dos quintos aos vencimentos dos magistrados decorreu de decisão judicial transitada em julgado anterior à Lei 11.143/2005, que fixou, a partir de 1° de janeiro de 2006, os subsídios pagos aos magistrados.