Alíquota zero é direito de hospitais e clínicas
No último dia 15 de março o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que hospitais e clínicas não se enquadram na hipótese do artigo 2º da Lei 10.147, de 2000 e, portanto, não teriam direito a redução da alíquota para zero na receita bruta decorrente da venda dos medicamentos descritos no inciso I do artigo 1º da mesma lei. Este posicionamento foi declarado no Acórdão 2010/0209174-3 que de forma unânime indeferiu o pleito do agravante para destrancar o Recurso Especial.