Criança vacinada por engano tem direito a indenização
O município de Ponta Grossa foi condenado a indenizar, em R$ 6 mil, a título de danos morais, a mãe de uma criança (na época com 4 anos de idade) que, em julho de 2008, recebeu, por engano, numa Unidade Municipal de Saúde, uma dose de vacina contra febre amarela em vez da vacina tríplice viral.