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Coisa julgada não atinge direitos de quem não fez parte do processo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que anulou escritura de compra e venda de imóvel viabilizada em ação de suprimento de assinatura. O negócio foi feito um ano e sete meses após o falecimento do proprietário, quando já havia ocorrido a transferência dos bens aos herdeiros.

Servidores estaduais do RN só podem fazer empréstimo consignado com o Banco do Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu liminar que obrigava o estado do Rio Grande do Norte a disponibilizar aos servidores públicos empréstimo consignado em folha de pagamento com várias instituições bancárias. Com a suspensão, apenas o Banco do Brasil está autorizado a realizar esse tipo de empréstimo. A decisão é do presidente do STJ, ministro Ari Pargendler.

TST decide sobre cota para portadores de deficiência

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região (SP) para considerar o conjunto dos empregados do Banco ABN AMRO Real (adquirido pelo Santander Brasil) na hora da contratação de pessoal portador de deficiência ou reabilitado, nos termos da legislação em vigor.

Negado habeas corpus de jornalista acusado de crimes previstos na antiga Lei de Imprensa

Na sessão de julgamento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada no ultimo dia 28,  foi negado o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva contido no Habeas Corpus (HC) 103855. O jornalista D.R.D.P., acusado de calúnia e difamação, questiona ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou HC lá impetrado.

Registro no Sisbacen tem caráter restritivo de crédito

Registros no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen) e no respectivo subsistema – Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) – têm caráter de restrição de crédito ao consumidor. Baseada neste entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou descumprida ordem judicial para que uma instituição financeira se abstivesse de negativar o nome de uma consumidora “em qualquer banco de dados de proteção ao crédito”, enquanto a questão estivesse sub judice.

Privatização de empresa torna válida contratação sem concurso

A privatização de empresa pública de economia mista, como ocorreu no caso do Banco Banestado (Banco do Estado do Paraná), torna válido, desde o início da prestação de serviços, o contrato de trabalho originalmente nulo por ausência de concurso público. Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, embora a Constituição Federal (artigo 37, II, §2º) exija aprovação prévia em concurso público para a contratação de servidor, havendo a privatização, o contrato passa a ser válido.

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