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Itaú evita execução de quase R$ 7 milhões por falha em negócio de R$ 810 em 2002

Os embargos à execução servem para discutir o real sentido da sentença de conhecimento adotada como titulo executivo judicial. O entendimento, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), evitou que o Banco Itaú S/A fosse executado em R$ 6,7 milhões (em valores de 2008) por falha na aquisição de ações ocorrida em 1982. O valor do negócio corresponderia, em 2002, a R$ 810. A decisão determina que a equivalência atual das 26.475 ações pagas em 1982, mas não entregues pelo banco ao acionista, seja apurada por perícia, em liquidação de sentença.

Embratel consegue manter dispensa sem justa causa de empregado

A Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. (Embratel) conseguiu se livrar da obrigação de reintegrar um empregado paranaense que foi despedido sem justa causa e obteve judicialmente a reintegração ao emprego. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da empresa e manteve a demissão que havia sido anulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

Correios: TST considera greve não abusiva e determina retorno ao trabalho

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho acaba de decidir que a greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não é abusiva. Com o julgamento, a categoria deve retornar ao trabalho a partir da 0h de quinta-feira, 13 de outubro. A SDC fixou reajuste salarial de 6,87% a partir de agosto de 2011; aumento real no valor de R$80,00 a partir de 1º de outubro de 2011; vale alimentação extra de R$575,00, a ser pago no mês de dezembro de 2011, aos trabalhadores admitidos até 31 de julho de 2011; vale alimentação de R$ 25,00; e vale-cesta de R$ 140,00.

Acordo em cheque pós-datado não vincula terceiros que o sacaram antes do prazo

Terceiro de boa-fé que recebe e apresenta cheque pós-datado (popularmente conhecido como pré-datado) não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada. O entendimento foi dado em recurso de um posto de gasolina contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a empresa não é obrigada a indenizar o emitente do cheque, que teve seu nome negativado na Serasa.

Qualificar alguém como doleiro não constitui crime

O mero ato de referir-se a alguém como doleiro não é crime. Essa foi a conclusão a que chegou a juíza do 1º Juizado Criminal de Brasília em sentença confirmada pela 3ª Turma Recursal. Os juízes rejeitaram a queixa-crime contra dois jornalistas do O Estado de S. Paulo que foram acusado de injúria, calúnia e difamação, por entender que “que não restou comprovada a existência de dolo na conduta supostamente praticada pelos querelados”.

TRF-3 cancela contrato de construção de hotel em Cumbica

Um erro não justifica o outro. Foi por isso que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu cancelar contrato entre a Infraero e a Veplan Hoteis e Turismo, esta última vencedora da licitação para a construção de um hotel na área do Aeroporto Internacional de Cumbica, em Guarulhos, em São Paulo. A obra foi embargada pelo Ibama, por desrespeito à lei de proteção ambiental, e a Veplan foi multada. O TRF-3 concluiu que, apesar de a obra ser de responsabilidade da Infraero, a multa por descumprimento da legislação deveria ser paga pela vencedora da licitação. Como isso não aconteceu, a quebra de contrato ficou configurada.

Arquivada ação contra decisão do TRE-RO sobre Ficha Limpa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou seguimento (arquivou) à Reclamação (Rcl) 12631, que questionava decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), a qual indeferiu o registro de candidatura de Daniela Santana Amorim para o cargo de deputada federal, com base na aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). O relator sustentou que a reclamação não é instrumento admissível para cassar ou revisar decisões contrárias a orientações firmadas pelo STF em sede de repercussão geral.

Data em que trabalhador teve alta da previdência é marco inicial de prescrição

O marco inicial da contagem do prazo de prescrição para a propositura de ação com pedido de indenização por acidente de trabalho ou doença ocupacional não é a data do afastamento do empregado ou da constatação da doença, e sim a data da ciência inequívoca pelo empregado da sua incapacidade para o trabalho com a concessão de aposentadoria pela previdência social ou a data do cancelamento do afastamento previdenciário com a liberação do empregado para o trabalho (ainda que com restrições).

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