Coligação que não atingiu quociente eleitoral reivindica mandato de deputado federal
O ex-deputado federal João Caldas da Silva (PMN-AL), impedido de cumprir novo mandado federal a partir de 2007, por não ter a coligação “Alagoas Mudar para Crescer” (PTB/PFL/PMN/PV/PP), pela qual disputou as eleições proporcionais de 2006, alcançado o quociente eleitoral previsto no parágrafo 2º do artigo 109 do Código Eleitoral (CE) para se fazer representado na Câmara dos Deputados, ajuizou Ação Cautelar (AC) no Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando o direito de assumir o mandato.