Médico condenado por lavagem de capitais tem pedido liminar negado
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar requerida no Habeas Corpus (HC 110067) com a qual a defesa do médico Francis Bullos pretendia obter a ordem de suspensão da ação penal em trâmite no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) sob alegação de ocorrência de constrangimento ilegal (violação ao princípio do juiz natural) pelo fato de juízes convocados terem atuado na ação penal. Foi alegado, ainda, o risco de dano irreparável porque o trânsito em julgado da condenação seria iminente.