AGU defende a constitucionalidade de decreto que regulamentou ocupação de áreas de quilombos
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, manifestou-se pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ajuizada pelo DEM. Ele defendeu a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, impugnado pela agremiação política.