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INRE promove Congresso de Direito Societário

O Instituto Nacional de Recuperação Judicial vai promover, de 8 a 10 de junho, o Congresso Internacional de Direito Societário. Dentre os especialistas nacionais e internacionais que debaterão o modelo empresarial na sociedade globalizada, estarão presentes a ministra do Supremo Tribunal Federal, Carmen Lúcia, o presidente da BM&F Bovespa, Edemir Pinto, e o procurador-chefe da Comissão de Valores Mobiliários, Alexandre Pinheiro dos Santos.

TJ entende que bagatela não se aplica a casos de réus reincidentes

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve condenação da comarca da Capital, e negou a aplicação do princípio da bagatela a uma dupla já reincidente em crimes contra o patrimônio. Fabiano Cunha e Fabiano Camargo foram condenados por tentativa de furto qualificado. O primeiro recebeu pena de dois anos e dois meses; o segundo, de dois anos e quatro meses, ambas em regime semiaberto. 

2ª Turma considera editor executivo cargo de confiança e nega hora extra

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu razão à RBS – Zero Hora Editora Jornalística e excluiu da condenação imposta à empresa o pagamento de horas extras, decorrentes da jornada de trabalho superior a cinco horas diárias e 30 semanais, a ex-editor jornalístico da empresa. A decisão foi tomada hoje (27/4) em julgamento de recurso de revista interposto pelo grupo de comunicação.

Prazo para regularização de arma anula condenação

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para dois condenados por posse ilegal de arma de fogo. A corte estendeu a eles o benefício dado pelo Superior Tribunal de Justiça a outros corréus com base na alegação de que, por conta do prazo dado pela Lei 10.826/03 (Lei do Desarmamento) para regularização do registro de armas de fogo, o fato não teria sido tipificado como crime durante um período (abolitio criminis).

Trabalhador admitido e demitido 50 vezes obtém unicidade contratual

Um mecânico paulista, contratado pela mesma empresa 50 vezes no prazo de cinco anos, obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento da unicidade contratual com a Macelpa Ltda. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reformando decisões anteriores, entendeu que as dezenas de contratos curtos firmados com o empregado, alguns com duração de apenas um dia, são uma afronta ao princípio da continuidade do vínculo de emprego.

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