Seguradora indenizará três moradores de casas com risco de desmoronamento
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Fraiburgo, que condenou Caixa Seguradora S/A ao pagamento de indenização por danos materiais no montante de R$ 26 mil, em benefício de três moradores do Conjunto Habitacional São Miguel, naquele município.