Mantida prisão de policial condenado por concussão
Condenado à pena de cinco anos e multa pela prática do crime de concussão (extorsão praticada por servidor público, prevista no artigo 316 do Código Penal – CP), o policial paulista Fabio Luis Carneiro teve negado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de revogação da prisão preventiva contra ele decretada pela Justiça de primeiro grau do Estado de São Paulo.