ADIs contestam normas sobre condição para ação penal contra governador
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 4674 e ADI 4675) contra a expressão “admitida a acusação pelo voto de dois terços dos deputados”, que consta tanto na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul quanto na Constituição do Estado do Maranhão. Os dispositivos dessas constituições condicionam a instauração de ações penais contra governadores daqueles estados à prévia autorização da Assembleia Legislativa.