Inviável ação autônoma contra tomador de serviço para reconhecer responsabilidade
O entendimento pela impossibilidade jurídica de ajuizamento de uma segunda ação apenas contra o tomador de serviços, que não constou da primeira reclamação, proposta contra o empregador e cuja sentença já transitou em julgado, é a atual jurisprudência da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Em sessão recente, a SDI-1 confirmou essa tendência ao rejeitar embargos de trabalhador que pretendia receber do Banco do Brasil S.A. valores reconhecidos judicialmente em uma primeira ação – contra a sua empregadora, Ambiental Vigilância Ltda. – e da qual a instituição bancária não foi parte.