Negada indenização a comprador de imóvel em área de preservação permanente
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Porto Belo, e negou indenização ao casal Carlos Adolfo e Anelore Luíza Meyer, que foi impedido de construir em dois terrenos comprados na localidade de Canto Grande, em Bombinhas.