Penhora em dinheiro não pode extrapolar valor da condenação para atender a outras execuções
Ver sua conta bancária sofrer uma penhora online de R$ 105.301,37, quando o valor que devia em decorrência de uma ação trabalhista era de R$ 59.527,96, fez a Interport Logística Ltda. correr atrás do prejuízo. Inconformada, a empresa não sossegou até conseguir que, no recurso ordinário em mandado de segurança que interpôs à Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, fosse liberada a diferença do excesso de penhora que havia sido destinada a outras ações em que ela era também executada nas Varas do Trabalho em Vitória.