Afastamento provisório de curadora é mantido pelo STJ até resultado de perícia
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que afastou, provisoriamente, uma curadora de sua função, na fase de prestação de contas, até a realização de nova perícia solicitada pelo Ministério Público (MP) de Minas Gerais. Os ministros consideraram a importância da finalização da nova perícia, a fim de municiar o livre convencimento motivado do juiz, que é soberano na apreciação de provas, as quais são contrárias à análise do STJ em recurso especial.