Arquivada ação da OAB-GO que questionava horário de expediente forense
Por decisão do ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi negado seguimento à Reclamação (Rcl 12042), ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás. A entidade questionava norma do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) sobre redução de jornada de trabalho no Poder Judiciário estadual.