Depoimento de policiais não é suficiente para condenar
A apreensão de grande quantidade de drogas, por si só, não é o suficiente para motivar a condenação por tráfico da pessoa presa com o entorpecente. É necessária a certeza de que o tóxico pertença ao acusado e, desse modo, a falta de testemunhas que não integrem os quadros policiais vinculando a droga ao réu torna a prova insuficiente para a condenação.