Vale terá de declarar no Brasil lucro de coligadas
Os lucros de empresa controlada ou coligada auferidos no exterior devem ser declarados no Brasil. Com esse entendimento, a 3ª Turma Especializada do Tribunal Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, negou recurso da Companhia Vale do Rio Doce que questiona a constitucionalidade do artigo 74 da Medida Provisória 2.158-34, de 2001.