Recurso com assinatura digital de advogado não habilitado inviabiliza embargos
Embora interposto dentro do prazo e com todas as peças necessárias, um recurso de embargos da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) não foi conhecido pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho devido a irregularidade de representação. O recurso, apesar de subscrito por três advogados, foi assinado eletronicamente, por meio de certificação digital, por advogada cujo nome não consta das procurações nem dos seis substabelecimentos existentes nos autos.