Os empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista que não recebem recursos da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral não estão sujeitos ao limite máximo de remuneração previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Com esse fundamento, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de embargos da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE) que pretendia aplicar o teto remuneratório aos valores recebidos por um empregado.