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Confederação questiona incentivos fiscais oferecidos por Pernambuco e Maranhão

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ajuizou duas novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar leis estaduais que instituem benefícios fiscais para atrair empresas a se instalarem em seus territórios e para ampliar o volume de operações de importação em seus portos. Desta vez, a CNTM contesta a constitucionalidade de leis de Pernambuco e do Maranhão. Leis semelhantes do Paraná e de Santa Catarina já são objeto de ADIs no Supremo  (ADIs 4493 e 4494).

Não cabe cobrança de diferença de ICMS na aquisição de insumos de outros estados por empresas da construção civil

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o estado de Pernambuco não pode cobrar da Construtora OAS Ltda. a diferença das alíquotas interestaduais e internas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativa à aquisição de materiais em outras unidades da federação, para utilização como insumos na construção civil em obra realizada no estado.

Mantida pronúncia, prisão e julgamento de recurso contrário a João Arcanjo Ribeiro

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da defesa de João Arcanjo Ribeiro contra decisões de pronúncia e prisão contrárias ao réu. A defesa alegava haver, respectivamente, excesso de linguagem, ausência de fundamentação e pendência de definição sobre a suspeição do julgador do recurso. Ribeiro será submetido a julgamento popular, acusado de ter sido o mentor de homicídio ocorrido em 2002.

Imóvel oferecido como garantia hipotecária perde a caracterização de bem de família

O oferecimento de imóvel como garantia hipotecária tem a faculdade de descaracterizá-lo como bem de família, sujeitando-o à penhora para satisfação da dívida afiançada, presente a peculiaridade de que essa garantia foi prestada em benefício do filho dos fiadores, que reside com estes e compõe a entidade familiar. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ato obsceno somente é configurado se há dolo

Apenas pode ser considerada obscena a atitude impudica, lasciva ou sensual feita com intenção ofensiva ao sentimento médio do pudor ou dos bons costumes. O entendimento é da 2ª Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que confirmou o trancamento de Ação Penal contra um universitário surpreendido pela Polícia quando ia começar a urinar em via pública. A Justiça considerou que no local não havia banheiros públicos e o estudante apenas queria satisfazer suas necessidades fisiológicas, em local escondido, sem nehuma conotação sexual.

Ministro Peluso afirma que Judiciário está à disposição na solução dos conflitos no Rio de Janeiro

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, afirmou há pouco que o Judiciário está fazendo a sua parte na busca de soluções para os conflitos observados no Rio de Janeiro. Há duas semanas, aquela cidade assiste a intensa operação policial para retirada de traficantes de drogas dos morros.

Empresa indenizará mulher que fraturou a coluna em solavanco de ônibus

A 2ª Câmara de Direito Público confirmou sentença da comarca de Criciúma, que fixou em R$ 46,5 mil a indenização por danos morais devida por Expresso Coletivo Forquilha a Olindina Santana de Barros. Em 5 de março 2006, ela estava no ônibus da empresa e, numa lombada, o veículo deu um solavanco que a arremessou para cima subitamente. Ao cair de volta no assento, fraturou a coluna, tendo que realizar cirurgia para retirada de fragmentos ósseos e discos danificados, com colocação de seis parafusos para fixação da vértebra.

Progressão de regime não assegura saída temporária de preso

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a um preso do Rio de Janeiro o benefício de visita periódica ao lar. Ele queria o reconhecimento automático do direito por ter progredido do regime prisional fechado para o semiaberto. O preso cumpre condenação à pena de 17 anos de reclusão, em regime fechado, e de um ano, em regime aberto, pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

Prisão indevida de mais de 100 dias dá indenização

Quando um agente estatal comete uma omissão, o Estado pode ser responsabilizado pelo erro. Com  esse entendimento, o juiz substituto Alex Balmant, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, condenou o Estado de Rondônia a indenizar, no valor de R$ 20 mil, um homem que ficou preso por três meses após ter seu alvará de soltura expedido. Segundo o juiz, o ente público tem o prazo de 60 dias para fazer o pagamento. Caso contrário, irá sequestrar o valor.

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