Consumação de desmatamento de mata atlântica prejudica concessão de liminar contra o corte
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não apreciou recurso da Associação Cultural Meio Ambiente e Esportes Radicais e manteve decisão que indeferiu medida liminar em ação civil pública que pedia a contenção da devastação da mata atlântica para a realização de um empreendimento no Rio Grande do Sul.