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ADI contesta norma cearense que atribui a militares função de polícia judiciária

A Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade de norma prevista no Decreto 28.794/2007, do governo do Ceará, que cria a Coordenadoria de Inteligência, ligada à Secretaria de Segurança do Estado e composta por policiais militares. Segundo a entidade, a regra fere a Constituição Federal ao atribuir a policiais militares funções de investigação criminal, que pela Carta Magna são atividades exclusivas da polícia judiciária.

Seccionais da OAB criticam pedido para afastar Ophir

O pedido de afastamento pedido por Jarbas Vasconcelos, presidente afastado da OAB do Pará, contra Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal, é movido por um “espírito de vindita”. A afirmação é do Colégio de Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil, em nota divulgada nesta terça-feira (13/12). Os dirigentes das seccionais disseram que apoiam a conduta do presidente da OAB e refutaram com “veemência as acusações levianas e irresponsáveis que injustamente lhe são dirigidas”.

Gratuidade de justiça pode ser pedida no curso do processo

O benefício da gratuidade de justiça pode ser pedido no curso do processo, e não apenas no ato de demandar. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se deu no julgamento de recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que extinguiu um processo por deserção, pois a isenção só foi pedida na interposição da apelação.

Paraíba questiona exoneração de servidores temporários de rádio do estado

O Estado da Paraíba apresentou Ação Cautelar (AC 3042), com pedido de liminar, ao Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de paralisar execução de decisão que determinou a exoneração de servidores temporários, prestadores de serviço em rádio da Paraíba. Por meio da ação cautelar, os procuradores do Estado solicitam que a Corte atribua efeito suspensivo a um Recurso Extraordinário contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB).

Advogada se mantém na Ordem em razão de fato consumado

Uma advogada do Paraná garantiu no STJ o direito de continuar inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em razão da teoria do fato consumado. Ela conseguiu o registro graças a uma decisão judicial que julgou ilegais os critérios de correção adotados na segunda fase do exame da Ordem. O STJ entendeu que a situação se consolidou no tempo, pois se passaram mais de seis anos da concessão do mandado de segurança.

Condenado por crimes contra menores quer recorrer em liberdade

Condenado pelo juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba (MG) à pena de 24 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e à perda de seu cargo público, pelos crimes de atentado violento ao pudor e estupro praticados contra menores, o ex-servidor da Justiça Eleitoral mineira Levi Cançado Lacerda impetrou, no Supremo Tribunal Federal(STF), Habeas Corpus (HC 111551) em que pede liminar para que possa recorrer da condenação em liberdade.

Usina pagará insalubridade a trabalhador rural submetido a calor intolerável

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda. e manteve decisões anteriores que a condenaram a pagar adicional de insalubridade em grau médio a um trabalhador rural, cortador de cana de açúcar, submetido a calor e umidade em nível superior aos tolerados e prejudicial à sua saúde. A Turma considerou inaplicável ao caso a Orientação Jurisprudencial nº 173 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, pois o adicional de insalubridade, no caso, não deriva do simples trabalho ao ar livre ou de variações climáticas.

Devedores trabalhistas podem consultar cadastro e antecipar pagamentos

A partir da próxima quinta-feira (15), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) abrirão uma consulta prévia ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que permitirá aos empregadores verificar sua situação quanto ao pagamento de dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho. A consulta, regulamentada por ato da Presidência do TST, foi facultada a partir de uma demanda feita ao presidente do Tribunal, ministro João Oreste Dalazen, pelos próprios empregadores, preocupados com a entrada em vigor, no dia 4 de janeiro, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

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