Não cabe indenização a família de pedestre culpado por atropelamento
A família de José Maria Schoartz, morto em atropelamento na cidade de Chapecó, não receberá indenização por danos morais da Auto Viação Chapecó Ltda. A decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da 1ª Vara da Comarca de Chapecó, e manteve a negativa com base na culpa exclusiva da vítima no acidente.