Auxílio-moradia a promotor inativo é inconstitucional
A lei do estado de Rondônia que estende o auxílio-moradia aos inativos do Ministério Público estadual é inconstitucional. Ao analisar Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Procuradoria-Geral da República, o Pleno do Supremo Tribunal Federal aplicou a Súmula 680, que diz que “o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”.