Condenado por incendiar sede de Promotoria tem liminar negada
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 110439) impetrado em favor do advogado A.P., condenado pela Justiça paranaense a 14 anos e cinco meses de reclusão pelos crimes de roubo qualificado, incêndio majorado e inutilização de documentos. Os crimes estão relacionados a incêndio ocorrido em dezembro de 2000, na sede da Promotoria de Investigações Criminais (PIC), em Curitiba, Paraná.