Juiz pode ouvir MP depois de defesa preliminar
Abrir vista ao Ministério Público depois de o réu apresentar defesa preliminar em ação penal não é o mesmo que ouvir o órgão acusador após as alegações finais. Seguindo voto do ministro Marco Aurélio, relator do caso, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal entendeu, por unanimidade, nesta terça-feira (7/2), que o juiz pode, sim, ouvir o MP depois da defesa prévia e antes da audiência sem que isso acarrete cerceamento de defesa.