Desconto em folha de servidor deve se limitar a 30% dos vencimentos
Os descontos na folha de salário de servidor decorrentes de empréstimos pessoais contraídos em instituições financeiras não podem ultrapassar o patamar de 30% dos vencimentos.
Os descontos na folha de salário de servidor decorrentes de empréstimos pessoais contraídos em instituições financeiras não podem ultrapassar o patamar de 30% dos vencimentos.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o coordenador de segurança da Embraforte Segurança e Transporte de Valores Ltda deverá receber R$ 100 mil por ter sido juntamente com sua mulher e filho sequestrado e mantido em cárcere privado durante assalto a sede da empresa em 2010, quando foram roubados R$ 45 milhões, no roubo considerado pela imprensa o maior já ocorrido no Estado de Minas Gerais (MG) e um dos cinco maiores do Brasil.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a ausência de imediatidade no ato de dispensa de um trabalhador demitido por permitir que a esposa dirigisse o carro alugado pela empresa, o que resultou no atropelamento e morte de um pedestre. A decisão da Turma reconheceu a justa causa e reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho que considerou nula a dispensa do empregado da DFX Transporte Internacional Ltda.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que não considerou válido recurso porque as custas processuais foram recolhidas em guia imprópria e com a autenticação bancária ilegível. A Companhia Rio Grandense de Saneamento (Corsan) tentava reverter decisão que a condenou a reintegrar um empregado concursado que foi demitido sem justa causa, e a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Negociação coletiva que autoriza retenção ou divisão de valores arrecadados a título de gorjeta, a garçons, viola direitos do trabalhador. Foi com esse entendimento que a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu diferenças salariais a um empregado do Convento do Carmo S/A, que tinha os 10% pagos pelos clientes rateados entre o sindicato da categoria e a própria empresa.
Caso a dação em pagamento de um bem seja declarada ineficaz por representar fraude à execução, uma hipoteca que já recaísse anteriormente sobre esse bem pode ser restabelecida. A decisão foi dada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso do Banco GMAC S/A (ex-Banco General Motors) contra a Libra Administradora de Consórcios Ltda., de Minas Gerais. A Turma acompanhou de forma unânime o relator da matéria, ministro Massami Uyeda.
O direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS prescreve em 30 anos, desde que a ação seja ajuizada no prazo máximo de dois anos após o término do contrato de trabalho. Foi com esse entendimento, consubstanciado na Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho, que a Oitava Turma do TST deu provimento ao recurso de um aposentado da Caixa Econômica Federal para afastar a prescrição decretada pelas instâncias inferiores.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma candidata excluída de concurso para o cargo de delegado da Polícia Civil do Ceará. Aprovada nas fases anteriores, ela teria apresentado para a prova de títulos duas obras que conteriam diversos trechos copiados de outros autores, sem que houvesse referência no texto ou na bibliografia.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve por unanimidade o entendimento de que é possível a penhora da renda obtida com o aluguel de vagas de estacionamento. A decisão manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que manteve a penhora da renda determinada pelo juiz da execução.
O simples acesso pelo banco empregador às informações financeiras de seus empregados, sem autorização judicial, gera dano moral, sendo irrelevante o fato de ter havido ou não a divulgação dos dados sigilosos. Esse foi o entendimento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que julgou improcedente recurso do banco Santander e manteve a condenação imposta pela Sexta Turma da Corte para indenizar uma empregada por danos morais.
Endereço: R. Samuel Heusi, 340 – Centro, Itajaí – SC.
Telefone: (47) 3075-0798
E-mail: [email protected]
Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.