Quinta Turma nega habeas corpus a policial civil condenado por tortura
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que negou pedido de habeas corpus em favor de agente da Polícia Civil condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tortura. A defesa pretendia a anulação da certidão de trânsito em julgado da sentença, possibilitando ao agente a interposição dos recursos cabíveis, após a sua intimação pessoal.