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TJSP. Vizinha é condenada por causar interrupção de festa de debutante

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que vizinha pague indenização de R$ 8 mil por ter causado a interrupção de uma festa de debutante.
A autora do processo alegou que depois de inúmeros esforços, pois é pessoa humilde e tem poucos recursos, programou a festa de debutante para sua filha, que completava quinze anos. Contratou local, serviços de ornamentação, sonoplastia e confecção de comidas, doces, bolo e bebidas. Após todos os esforços despendidos, apenas uma hora e meia após o início, o evento foi subitamente interrompido por uma viatura policial, que compareceu ao local em razão de denúncia feita pela vizinha, de que o som estaria incomodando os arredores. Os policiais militares constataram que o volume da música estava apropriado para o horário e esclareceram que se continuasse daquela forma a festa poderia prosseguir normalmente.

TJSC. Perdido em um cipoal de siglas, segurado busca e obtém amparo na Justiça

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou o resgate de uma apólice de seguro coletivo contratada por um aposentado do INSS, cujo benefício previdenciário foi obtido após constatação de invalidez permanente. A seguradora, que negava o direito sob o argumento de que não havia previsão de cobertura para tal hipótese, terá de arcar ainda com mais R$ 35 mil em favor do homem, a título de indenização por danos morais.

TRF-4ª. União terá que indenizar homossexual isentado do serviço militar por incapacidade moral

A União terá que pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um homossexual por ter colocado em seu certificado de isenção do serviço militar que era moralmente incapaz para ingressar no Exército em razão de sua orientação sexual. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferida na última semana, entendeu que o documento feriu direitos fundamentais do autor.

TJRS. Filha ganha na Justiça o direito de visitar a mãe

A autora da ação que revelou opção sexual à família e passou a sofrer humilhações por parte dos irmãos toda vez que visitava a mãe, ganhou o direito de regulamentação de visitas.
Na decisão do Juízo da Vara de Família e Sucessões do Foro Regional do Partenon, em Porto Alegre, a autora poderá realizar visitas à mãe, sem a presença dos irmãos e sobrinhos.

TST. Falso testemunho causou rescisão de decisão favorável ao trabalhador

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário de um ex-fiscal da Veja Engenharia Ambiental S.A. que contestava decisão que considerou falsa a prova testemunhal produzida no curso de uma ação trabalhista e, por conta disso, negou as horas extraordinárias e reflexos que haviam sido concedidas em sentença.

STF. 1ª Turma: Ausência do acusado no endereço de intimação não gera prisão automática

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, afastou a prisão preventiva decretada contra o autônomo O.M.G., pronunciado pelo juízo da 1ª Vara do Júri da Comarca de Ribeirão Preto (SP) para ser julgado por Tribunal do Júri naquela localidade, sob acusação de homicídio qualificado em concurso de pessoas. O réu impetrou o Habeas Corpus (HC) 106967 pedindo o direito de responder ao processo em liberdade.

ESTADO NÃO PODE MANTER PENSÃO GRACIOSA EM VALOR ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que concedeu aos pais de uma menina, falecida em julho de 2010, o direito de receber a pensão graciosa a que a filha tinha direito, no patamar do salário mínimo vigente. O benefício era pago em valores cada vez mais distantes do referencial. Todas as diferenças serão repassadas ao casal, únicos herdeiros existentes.

Admitida reclamação sobre alteração contratual sem consentimento de fiadores

Por considerar que o entendimento de turma recursal sobre a alteração em contrato de aluguel, sem o consentimento dos fiadores, diverge de súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Isabel Gallotti concedeu liminar para suspender decisão até o julgamento final do caso pela Segunda Seção. A reclamação foi apresentada por fiadores contra decisão da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul.

Juiz pede prioridade na análise de casos de violência contra a mulher

Presidente do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), o juiz de direito Álvaro Kalix Ferro defendeu maior proatividade da magistratura e prioridade para o julgamento de casos envolvendo agressões por questão de gênero. “É necessário que os juízes saiam detrás da mesa e façam a diferença na sociedade”, afirmou. A palestra foi parte do Curso de Iniciação Funcional de Magistrados – Módulo Nacional, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

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