Turma mantém decisão que negou dano moral a vigilante que discutiu em serviço
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento, por unanimidade, a recurso de um ex-vigilante da Sebival Segurança Bancária Industrial e de Valores Ltda. pelo qual buscava o pagamento de indenização por dano moral. O vigilante, após sua demissão, ingressou com reclamação trabalhista pedindo a indenização sob a alegação de que, depois de ser xingado por um superior hierárquico, este teria lhe dito que, “embora ele fosse grande, fora da empresa havia uma arma para se defender”.