2ª Turma decidirá se somente advogado pode recorrer contra decisão que arquiva HC
Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento que irá definir se recurso contra decisão que arquivou habeas corpus pode ser apresentado apenas por advogado. A questão está sendo analisada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 111438, interposto pelo diretor de uma Organização Não Governamental (ONG) do Estado de São Paulo, que pede que outro recurso (agravo regimental) seja analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).