Mantida ascensão funcional de servidores do TRT-SP
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve ato administrativo do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) que permitiu a ascensão funcional de servidores da categoria “Artesanato”, da qual fazem parte os cargos de artífice de artes gráficas, carpintaria e marcenaria, eletricidade, comunicações e mecânica. A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 29305, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud) para questionar a suspensão do ato pelo Tribunal de Contas da União (TCU).