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SDI-1 afasta prescrição total em ação ajuizada 8 anos após perda de função

Uma empregada da Caixa Econômica Federal – CEF, admitida como escriturária superior, exerceu função de caixa executivo e, ao ser dispensada, após mais de dez anos de serviços prestados, passou a receber adicional compensatório. Entendendo ser direito seu, assegurado por norma constitucional, ela ajuizou ação requerendo a integração da função de confiança ao salário.

Mudança de nome de curso gera indenização

A instituição de ensino não pode modificar o contrato de prestação de serviços de forma ilegal. No caso, duas estudantes matriculadas em Comércio Exterior viram o curso mudar para Administração sem serem comunicadas oficialmente. Diante dos fatos, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Fundação Educacional Guaxupé (FEG) a indenizar as estudantes no valor de R$ 5 mil para cada uma por danos morais.

MJ orienta consumidor para compras pela internet

O Ministério da Justiça divulgou na sexta-feira (20/8), durante a 65ª reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), um documento com as diretrizes para a proteção do consumidor nas compras feitas pela internet. O documento reúne a interpretação dos Procons, Ministério Público, Defensorias Públicas, entidades civis e do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações do comércio virtual e foi elaborado durante oficina da Escola Nacional de Defesa do Consumidor.

União entre pessoas do mesmo sexo volta a ser tema de debate em recurso no STJ

A união estável entre pessoas do mesmo sexo voltou a ser tema de debate no Superior Tribunal de Justiça (STJ), num julgamento que se encontra com pedido de vista na Quarta Turma. Em recurso interposto ao STJ, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pede a mudança de ação declaratória de reconhecimento de união estável homoafetiva acatada pelo juízo de primeira instância, naquele estado. A decisão considerou a ação declaratória o instrumento jurídico adequado para reconhecimento da existência desse tipo de parceria, contanto que fique provado entre os envolvidos, os pressupostos próprios de uma entidade familiar – o que é contestado pelo MPRS.

STJ mantém sentença que condenou falsário de 81 anos de idade

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve sentença do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que condenou um idoso à pena de quatro anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, pela pratica do delito de falsificação de documento público. A defesa requereu sua absolvição, alegando que o acusado é funcionário público aposentado, com 81 anos de idade, primário e com bons antecedentes.

Cobrança de ISS ocorre no local onde o serviço foi prestado

A cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide no local onde efetivamente foi prestado o serviço. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma empresa que pedia o não recolhimento do ISS sobre os serviços médicos prestados no município de Nova Canaã (MG), já que recolhe o imposto no município de Ponte Nova (MG), onde a empresa esta localizada.

Estado abre mão de punir quando demora a julgar

“Se o Estado chama para si o poder de infligir a pena, então ele deve exercê-lo dentro dos limites que a sociedade lhe impôs. Não pode se apoderar, como tem feito, do tempo do particular. Se o fizer, abre mão do tempo como pena.” A conclusão é do desembargador Geraldo Prado, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao votar para reverter a sentença de pronúncia contra um réu e declarar extinta a punibilidade do fato em relação a ele. O processo contra o réu se arrastava há 14 anos.

MPF insiste para Caixa divulgar gratuidade de CPF

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região fez um pedido de reconsideração do efeito suspensivo que desobrigou a Caixa Econômica Federal de divulgar a possibilidade de as pessoas reconhecidamente pobres obterem o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) gratuitamente. O pedido do MPF foi feito à desembargadora Alda Bastos, que concedeu o efeito suspensivo contra liminar da 1ª Vara Federal de São Carlos (SP) em Ação Civil Pública.

Laudo não é suficiente para progressão de regime

O sistema progressivo de regime tem o propósito de reinserir gradativamente o condenado no convívio social. A pena é cumprida em etapas e em regime cada vez menos rigoroso, até que o preso possa receber a liberdade. Durante o tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade, o preso será avaliado e só será merecedor da progressão caso a sua conduta assim recomende.

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