Policiais militares acusados de assassinato no Pará continuarão presos

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Policiais militares acusados de assassinato no Pará continuarão presos

Acusados pela morte do pedreiro Rafael Viana, assassinado em novembro de 2007, em Belém (PA), os policiais militares Rodrigo Duarte Negrão, Antônio Davi Gonçalves da Silva e Anderson Cruz da Silva permanecerão presos. Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de habeas corpus para que eles aguardem o julgamento em liberdade.

Denunciados por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, os três policiais estão presos preventivamente desde julho de 2009: o tenente Rodrigo no presidido Anastácio das Neves, em Americano, e o cabo Antonio e o soldado Anderson no presídio metropolitano, em Marituba.

O pedido de liberdade já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) em razão da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal. Para o Tribunal, a crueldade e a violência do crime – os acusados teriam surrado a vítima e decepado suas mãos – comprovam a alta periculosidade dos acusados e a necessidade de afastamento do convívio social.

A defesa recorreu ao STJ, alegando ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva, excesso de prazo para formação da culpa e a presença de condições pessoais favoráveis. Para o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, além da comprovada materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi decretada para preservação da ordem pública e da instrução criminal em razão da real periculosidade dos réus, haja vista o modus operandi e as circunstâncias da prática delituosa (os pacientes, policiais militares, que, mediante emboscada e de forma extremamente cruel e violenta, executaram a vítima).

Citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), o relator reiterou que eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não impedem a prisão cautelar, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção, como se verifica no caso em questão.

Segundo a denúncia, Rafael Viana teria sido abordado pelos policiais militares por suspeita de assalto. Em vez de ser conduzido a uma delegacia, o pedreiro foi levado em uma viatura da 11ª Zpol até a ponte da Alça Viária, próximo ao município de Acará, a 161 km de Belém. Quatro dias depois, o corpo da vítima foi encontrado boiando no rio Guamá, na localidade de Espírito Santo, em Acará, com marcas de tortura, rachaduras no crânio e mãos arrancadas.

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98612

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