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Julgamento antecipado fere direito de defesa quando há pedido de provas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o julgamento antecipado de uma ação, sem a necessária produção de provas, constitui cerceamento de defesa e ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. A Quarta Turma considerou, ainda, que a violação desses princípios é matéria de ordem pública, por isso pode ser conhecida de ofício pelo órgão julgador, isto é, independentemente de ter sido apontada pela parte interessada.

Sem culpa, empresa não paga indenização por trombose de costureira

A ausência de responsabilidade como empregadora impede que a Ranee Indústria e Comércio Ltda. seja obrigada a pagar indenização a uma costureira acometida de trombose. Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, como não ficou estabelecida a culpa da empresa em relação à doença da empregada, não há razão para que a Ranee seja condenada ao pagamento de pensão mensal nem de indenização por dano moral de R$8 mil, como havia sido decidido na instância regional.

Serviço comunitário a homem que tentou furtar R$ 1,7 mil em produtos do BIG

A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença da comarca de Joinville, que condenara Celmo Pancheniak às penas de seis meses de reclusão, em regime aberto, por tentativa de furto praticada contra o hipermercado Big; e de três meses de detenção, em regime aberto, por falsa identidade. Ambas as sanções foram substituídas por prestação de serviços comunitários.

Professora agredida dentro de escola deve ser indenizada pelo estado

O Distrito Federal deverá indenizar uma professora que foi agredida fisicamente por um aluno dentro da escola. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Estado pode ser responsabilizado por omissão quando não presta a devida segurança aos seus servidores. A decisão ainda manteve o valor da indenização em R$ 10 mil, conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Liberty condenada por não pagar seguro integral a mulher que ficou inválida

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Gaspar, que condenou Liberty Seguros S/A ao pagamento da diferença de seguro obrigatório (DPVAT), no valor de R$ 12,9 mil, em benefício de Maria Leonildes Reolon. A autora sofreu um acidente automobilístico em dezembro de 2005, ocasião em que registrou lesões irreversíveis (invalidez permanente).

Consumidor compra celular pela internet e recebe pedra em SP

Um consumidor de São João da Boa Vista, a 225 km da capital paulista, comprou pela internet um celular de última geração, com MP3, câmera fotográfica e tevê. Pagou R$ 250,00. No lugar de receber o aparelho, no entanto, ele recebeu uma pedra de cimento. – Foi uma sensação de estar sendo enganado, de estar perdendo alguma coisa – diz André Luís Bruscargim.

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