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Reconhecido o interesse do MPT em aplicar multa inibitória

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de o Ministério Público do Trabalho da 8ª Região (PA e AP) cobrar multas decorrentes de infrações administrativas que não foram pagas pela Viação Perpétuo Socorro Ltda., com prejuízo aos seus empregados. Entre as infrações, destacam-se o descumprimento de normas relativas à rescisão contratual, à saúde e à segurança do trabalho. O direito de agir do MP foi negado pelo 8º Tribunal Regional.

MEC abre processo contra 16 cursos de Direito

A Secretaria da Educação Superior (Sesu), do Ministério da Educação (MEC), abriu processos administrativos contra 16 cursos de direito de instituições de ensino superior para a possível desativação de três deles e para diminuição no número de vagas oferecidas em outros 13. As instituições têm 15 dias para se defender, após serem notificadas. As portarias foram publicadas nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. A notícia é do jornal O Globo.

Negada indenização a árbitro e bandeirinha

Xingar é um comportamento socialmente aceito no futebol. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de indenização a árbitro e bandeirinha que teriam sido agredidos física e verbalmente por jogadores e torcedores durante a final do campeonato municipal amador de São José do Hortêncio. O entendimento unânime do Colegiado é de que agressões não são aceitas, mas se não existem provas para indicar os autores não há como condenar.

Empresa de petróleo apresenta reclamação ao STF sobre violação ao princípio da presunção de inocência

A empresa Golfo Brasil Petróleo Ltda. apresentou Reclamação (RCL 10997) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual argumenta que uma decisão administrativa da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e uma decisão de um desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) estão lhe causando enormes prejuízos e afrontando o entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 144), em que foi reafirmado o respeito ao princípio da presunção da inocência.  

Sexta Turma decide sobre tributação de verba do PAT e honorários de advogado

A ajuda-alimentação fornecida ao empregado pelo empregador participante do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) não tem caráter salarial. Nessa hipótese, o benefício é considerado instrumental à prestação de serviços e não integra o salário para nenhum efeito legal. Por consequência, a parcela não pode sofrer incidência de contribuições previdenciárias.

Sentença que fixa alimentos inferiores aos provisórios, pendentes de pagamento, não retroage

A sentença que fixa pensão alimentícia em valores inferiores aos provisórios não retroage para alcançar aqueles estabelecidos e pendentes de pagamento. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou a tese em um recurso especial oriundo do Rio de Janeiro. O relator é o ministro Aldir Passarinho Junior.

Indústrias de medicamentos buscam no STJ extensão para suas patentes

Aguardam julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) 33 recursos que afetam diretamente a população brasileira. A discussão envolve o pedido de extensão da vigência de patentes de medicamentos e, portanto, o monopólio na comercialização de drogas que são usadas no tratamento de muitas doenças como hipertensão e leucemia. Quanto mais estas patentes são prorrogadas, mais se adia o surgimento do genérico.

Segunda Seção mantém condenação de cirurgião por erro médico

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um cirurgião que operou, por engano, o joelho sadio de uma atleta. O médico foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral. Por meio de ação rescisória, o cirurgião se opôs ao acórdão do STJ que manteve a decisão da segunda instância. Na ação, rejeitada pela maioria do colegiado, o médico alegou que a “causa petendi” (fundamento do pedido) não foi invocada pela atleta no pedido de indenização, que teve como base a frustração de sua carreira. Por isso, argumentava que o julgamento era “extra petita” (além do que foi pedido).

Julgador tem a faculdade de indeferir juntada de documento na fase recursal de ação de alimentos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, na fase recursal de ação de alimentos, é facultado ao julgador indeferir a juntada de documento comprobatório de demissão sem justa causa do devedor de pensão alimentícia. Os ministros, por unanimidade, acompanharam o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que destacou que o indeferimento da juntada da petição foi tomado com base em circunstâncias peculiares da ação, as quais são contrárias à análise do STJ na fase de recurso.

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