Acusada injustamente de furto de cheques, consumidora será indenizada
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Victor Ferreira, confirmou sentença da comarca da Capital que condenou a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) da região metropolitana de Florianópolis ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a Lucila Nascimento. O pedido de Osvaldi Onofre Machado foi julgado improcedente.