RGE é condenada por falta de energia em baile
Demonstrado o nexo de causalidade entre a interrupção no fornecimento de energia elétrica e os danos suportados pelo autor, deve ser mantida a sentença de procedência dos pedidos indenizatórios. Apoiada nesta linha de entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou, à unanimidade, sentença que condenou a Rio Grande Energia (RGE) a indenizar um clube por falta de energia elétrica durante um baile.