Intoxicação por agentes químicos gera indenização por dano moral
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão regional que condenou a empresa paulista Basf S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, a um empregado que ficou doente em decorrência de prolongada exposição a produtos químicos. A partir de 1997, ele trabalhou por cinco anos como auxiliar de produção, em atividadades de formulação de herbicidas e inseticidas, ocasião em a própria empresa denunciou que o solo e a água do terreno em que estava localizada a fábrica haviam sido contaminados com agentes químicos. Em conseqüência, o trabalhador foi acometido por transtornos físicos e psicológicos, danos que levou a empresa a ser condenada.