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Estado é responsável por suicídio de paciente

O estado é responsável pelos pacientes internados em suas unidades hospitalares. O entendimento é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mandou o Distrito Federal indenizar em R$ 105 mil a família de um doente psiquiátrico. Ele se suicidou nas dependências do Hospital São Vicente de Paula (HPAP). O Distrito Federal também terá de reembolsar a quantia gasta pelos pais com o sepultamento do filho. Cabe recurso.

Acusado de roubo à residência de prefeito permanece preso

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 104865, impetrado em favor do acusado de roubo à casa do prefeito de Campo Grande (MS), Nelson Trad Filho. Para a ministra “os fundamentos do decreto de prisão preventiva e dos acórdãos ora questionados são bem expostos e suficientes para evidenciar não ser o caso de deferimento da liminar”.

Lei que disciplina vigilância ostensiva não se aplica aos vigias do comércio varejista

Estabelecimentos comerciais que utilizam pessoal do próprio quadro de empregados para realizar vigilância sem o uso de armas não estão obrigados a observar as regras da lei que regulamenta a atividade de vigilância, segurança privada e transporte de valores. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A controvérsia envolvia um debate jurídico entre as Lojas Americanas – rede nacional de varejo – e a União.

Homem que tentou roubar apetrechos de jardim prestará serviços comunitários

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca da Capital-Estreito, que condenou  Pedro Alessandro Ribeiro de Oliveira à pena de um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, por tentativa de roubo. Posteriormente, a pena foi substituída por prestação pecuniária e de serviços à comunidade.

Substitutivo do PL de crimes cibernéticos avança, mas deixa dúvidas

Os artigos polêmicos do projeto de lei sobre crimes cibernéticos que eram até então o ponto de discórdia e de atraso na tramitação do PL 84/99 tiveram nova redação a partir do substitutivo apresentado pelo deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) na primeira semana de outubro. O imbróglio se referia à definição da atribuição de responsabilidade quanto à preservação dos dados pelos provedores e às formas de cessão.

SDI1 reconhece direitos de aposentada da Caixa que adquiriu LER

Empregada da Caixa Econômica Federal S.A., aposentada devido à doença ocupacional LER/DORT, conseguiu manter o seu direito a receber pensão vitalícia por danos materiais correspondente a 2,5 salários-mínimos por mês, somada com a aposentadoria do INSS, complemento do fundo de pensão privado e R$ 80 mil de indenização por danos morais. A Caixa ainda tentou reverter a decisão no Tribunal Superior do Trabalho, sob a alegação de que a pensão vitalícia, somada com os outros benefícios, configurava enriquecimento indevido, mas teve seu último recurso rejeitado (não conhecido) pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Proprietário de registro mais antigo de imóvel tem preferência em caso de duplicidade

O proprietário que detém o registro há mais tempo do imóvel, com duplicidade, tem preferência sobre este. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, havendo duplicidade de registro de um mesmo imóvel, a demanda se resolve com base no princípio da prioridade, no qual tem precedência o registro anterior. A decisão foi tomada durante julgamento de recurso especial interposto pela compradora de um terreno de 4.000m² na região da Pampulha, em Belo Horizonte.

Judiciário já estuda indenização para processo lento

A Constituição diz que qualquer processo, judicial ou administrativo, deve terminar em prazo razoável (artigo 5º, inciso LXXVIII). O dispositivo impõe “meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Razoável indica, na Carta, o que qualquer ser humano comum aceita como próprio de quem tem bom-senso. Há pouco espaço para a definição precisa, mas se a Constituição trata do assunto como direito fundamental, sua imposição é dever e drama do aplicador.

Seguradora terá de pagar indenização por seguro de vida e acidentes pessoais a portador de glaucoma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação de execução contra a Unibanco AIG Seguros em que o autor, portador de glaucoma, busca executar um contrato de seguro de vida e acidentes pessoais. Seguindo o voto do relator, ministro Sidnei Beneti, os ministros rejeitaram o recurso da seguradora, que foi multada devido à apresentação de recursos que teriam o objetivo de retardar o pagamento.

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