Estado é responsável por suicídio de paciente
O estado é responsável pelos pacientes internados em suas unidades hospitalares. O entendimento é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mandou o Distrito Federal indenizar em R$ 105 mil a família de um doente psiquiátrico. Ele se suicidou nas dependências do Hospital São Vicente de Paula (HPAP). O Distrito Federal também terá de reembolsar a quantia gasta pelos pais com o sepultamento do filho. Cabe recurso.