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Abastecer o próprio veículo dá adicional de periculosidade

Um motorista e operador de equipamento de concretagem da empresa paulista Engemix S. A. obteve na justiça trabalhista o direito de receber adicional de periculosidade, porque abastecia o próprio veículo em que trabalhava, bem como o pagamento de horas extras, decorrentes de não ter usufruído regularmente do tempo de descanso para as refeições, em virtude do trabalho que realizava.

Plenário mantém suspensa inscrição de Fundação de Hematologia no cadastro de inadimplentes

Duas medidas cautelares concedidas pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha foram referendadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade dos votos. Dessa forma, permanecem impedidas as inscrições da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope) e a do estado do Maranhão no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e no Cadastro Único de Convênios (CAUC).

OAB repudia MP do sigilo fiscal por transtornos à advocacia e cidadania

A OAB Nacional fará uma mobilização da sociedade brasileira no combate à Medida Provisória 507, recém-editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para responder à quebra do sigilo fiscal de cidadãos, episódio amplamente denunciado pela imprensa e criticado pela OAB. “Essa MP transfere aos cidadãos de bem e, sobretudo, aos advogados a solução de um problema gerado pela própria Receita Federal, que não tem tido a necessária competência para garantir o sigilo das pessoas”, afirmou Ophir Cavalcante Jr., presidente do Conselho Federal.

Comprador de imóvel assume riscos ao não exigir certidões judiciais

Quem compra imóvel “enrolado” em processo judicial fica sujeito a suportar as consequências, a menos que consiga provar que não tinha como saber da existência do litígio – e o ônus dessa prova é todo seu. Do contrário, o comprador terá de se submeter aos efeitos da decisão que a Justiça vier a dar à disputa entre o vendedor e a outra parte.

Bancário ganha R$ 100 mil para mudar de empregador

Eficiência no mercado financeiro e uma boa carteira de clientes valeram uma vantagem extra de R$ 100 mil – as chamadas “luvas” – a um bancário para que deixasse outra instituição financeira e fosse trabalhar no Banco Safra. No entanto, antes do fim do contrato, ele foi dispensado sem justa causa e não lhe foi pago todo o valor acertado. Na Justiça do Trabalho de Minas Gerais ele conseguiu sentença favorável a receber o restante.

STJ garante a servidora exonerada, diante da impossibilidade material de fruição do direito, indenização por férias não gozadas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, garantiu a Maria Alice de Medeiros Silva o direito de ser indenizada por férias não gozadas, relativamente aos exercícios de 2008 e 2009, diante da impossibilidade material de usufruto do direito, devido à sua exoneração.

Acusado de integrar milícia no RJ pede para aguardar julgamento em liberdade

Acusado de integrar uma milícia que agia na zona oeste do Rio de Janeiro, o policial militar I.U.L. pede ao Supremo Tribunal Federal a concessão de liminar para aguardar em liberdade seu julgamento pelo Tribunal do Júri. Ele foi indiciado por tentativas de homicídios qualificados feitas por meio de emboscadas para ocupar um condomínio naquela área.

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