Mantida internação de jovem que assaltou e trocou tiros com a polícia

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias  > Mantida internação de jovem que assaltou e trocou tiros com a polícia

Mantida internação de jovem que assaltou e trocou tiros com a polícia

Um adolescente que comandou um assalto à mão armada a um casal de Joinville, fugiu com os pertences no próprio carro das vítimas, e ainda trocou tiros com policiais no momento de sua apreensão, teve pleito de aplicação de medida mais branda rejeitado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em apelação sob relatoria do desembargador Torres Marques.

Em 1º Grau, a Justiça determinou medida socioeducativa de internação, com reavaliações semestrais. Em seu apelo, o jovem pediu o abrandamento da medida, por considerá-la muito rigorosa, e indicou que recente avaliação psicológica sugeriu a semiliberdade para seu caso.

O relator da matéria, contudo, esclareceu ser impossível atender ao pleito, visto que o caso em discussão atendeu ao requisito exigido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para justificar a medida de internação, qual seja, ato infracional cometido mediante violência e grave ameaça.

“Ademais, a forma como foi cometido o ato – concurso de agentes, uso de arma de fogo, constantes ameaças às vítimas e troca de tiros com a autoridade policial quando da fuga – demonstra o quão violenta foi a conduta”, anotou o desembargador.

Para ele, não há dúvida de que as exigências legais para justificar a aplicação de medida de tal rigor foram plenamente satisfeitas e comprovadas nos autos. “Não se pode olvidar, ainda, que a participação do adolescente não foi de mero coadjuvante, mas sim de protagonista”, encerrou.

Segundo os autos, era o jovem que empunhava a arma no momento do assalto, responsável primeiro pelas ameaças contra as vítimas e pelos disparos efetuados contra a guarnição policial. A decisão foi unânime.

 

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=02C8C811B625307DC50E8209519D01A7?cdnoticia=22059

Tags:

No Comments

Leave a Comment

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.