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Grevistas têm de ficar a 30 metros das agências

O Banco Santander conseguiu liminar junto à 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis para que os bancários em greve não façam manifestações a menos de 30 metros de suas agências. A decisão, chamda de interdito proibitório, foi proferida nesta quinta-feira (30/9) e abrange toda a base territorial do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região (Seeb), que compreende 17 municípios.

Espírito Santo pede suspensão de liminar a favor do BMG em empréstimos consignados

A Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo apresentou pedido de suspensão de efeitos de liminar (SS 4273) que permitiu ao Banco BMG S.A. realizar empréstimos consignados a servidores públicos estaduais. A liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) depois que o governador do Estado assinou ato que alterou as regras sobre consignação em folha de pagamento e limitou-a às instituições financeiras oficiais da administração federal e estadual.

Espírito Santo lidera em número de crimes eleitorais

Até as 16h deste domingo (3/10), o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo registrou 209 ocorrências relacionadas a crimes eleitorais, inclusive com a detenção de dois candidatos. O levantamento coloca o estado entre as unidades da federação com mais alto índice de crimes. Em todo o país foram 963 casos, no último levantamento do Tribunal Superior Eleitoral. A notícia é do portal iG.

Tiririca, Garotinho e Manuela d’Ávila têm mais votos

O candidato Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), o Tiririca, é, por enquanto, o deputado federal com mais votos em todo o país. Duas horas após o início da apuração o candidato-palhaço já havia ultrapassado a marca de 1 milhão de votos. O segundo mais votado no Brasil é o ex-governador Anthony Garotinho (PR-RJ), candidato do Rio de Janeiro, com 575.776 votos, seguido de Manuela d’Ávila (PCdoB), do Rio Grande do Sul, com 452.314 votos.

Universidade pagará em dobro férias remuneradas fora do prazo legal

Por não ter recebido a remuneração de férias até dois dias antes do início do período (artigo 145 da CLT), uma trabalhadora da Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) teve reconhecido o direito de receber dobrado o valor dessa remuneração. A decisão foi da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que acolheu o recurso de revista da trabalhadora contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

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