Deputado Camarinha obtém liminar para suspender uma das causas de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar em favor do deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha (PSB/SP), para suspender os efeitos da sua condenação por improbidade administrativa, que, conforme a Lei da Ficha Limpa, é uma das causas de inelegibilidade. Dessa forma, o deputado federal poderá pedir o registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral, a qual caberá a análise da eventual existência de outras causas de inelegibilidade.