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STJ considera válida escuta de suspeitos no interior de camburão policial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido para trancar a ação penal contra um homem condenado por formação de quadrilha e roubo a supermercado de Santa Catarina. A defesa alegava que a decisão que autorizou o monitoramento do réu era ilegal, de forma que era justificável o trancamento da ação penal. A conversa entre suspeitos foi interceptada no interior do camburão policial.

Sexta Turma admite suspensão condicional do processo em caso relacionado à Lei Maria da Penha

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em um caso concreto, que a aplicação da suspensão condicional do processo não resultaria no afastamento ou diminuição das medidas protetivas à mulher previstas na Lei Maria da Penha (Lei n. 11340/2006). A decisão foi de encontro ao pensamento até então dominante na Turma, que não aplicava a suspensão, prevista no artigo 89 da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei. N. 9099/95), aos casos relacionados à violência doméstica contra a mulher.

MPF pede recorreção das provas do Exame da OAB para todos candidatos do país

Depois da decisão que autorizou nova correção das provas do Exame da OAB 2010.2 para os inscritos em Fortaleza, o Ministério Público apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Pediu a extensão dos efeitos da tutela dada pela 4ª Vara da Justiça Federal para os candidatos reprovados de todo o Brasil. O pedido foi feito pelo procurador regional da República Francisco de Araújo Macêdo Filho.

Editora e autor do livro devem pagar indenização

A editora Record, responsável pela publicação do livro Meu nome não é Johnny, e o autor Guilherme Fiúza devem pagar indenização de R$ 10 mil para Walter Luiz de Carvalho. Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entenderam que a obra, que gerou um filme homônimo, fez alusão à vida do homem sem autorização. Por maioria dos votos, o colegiado reformou a sentença de primeiro grau, que julgou improcedente o pedido.

Faculdade pode fixar mensalidades diferentes

Instituição de ensino superior pode fixar preços diferentes para as mensalidades cobradas de alunos de um mesmo curso, mas que cursam períodos distintos? Depois de muito debate, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro chegou à conclusão de que é possível que isso aconteça. Ao julgar Embargos Infringentes apresentados pela Sociedade Unificada de Ensino Superior e Cultura (Suesc), a 17ª Câmara Cível do TJ fluminense julgou procedente o recurso e reformou decisão anterior do próprio tribunal.

Custas no TRF4 só com Guia de Recolhimento da União

Desde 1º de janeiro de 2011, as custas e demais despesas processuais, na Justiça Federal da 4ª Região, devem ser recolhidas exclusivamente através da GRU – Judicial (Guia de Recolhimento da União), não sendo mais possível a utilização da DARF. Segundo o presidente Vilso Darós, a fim de auxiliar os advogados nas tarefas relacionadas ao recolhimento de custas foi desenvolvido pelo TRF4 um aplicativo, que será disponibilizado no Portal a partir da referida data, que permitirá ao advogado a realização do cálculo, bem como a emissão da guia para recolhimento, de maneira simples e transparente.

TST estuda mudança de súmula após decisão do Supremo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai mudar a redação de sua Súmula 331, que trata sobre terceirização e responsabilidade das prestadoras e tomadoras de serviço. Isso porque, no final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a inadimplência dos encargos trabalhistas de um contratado pelo poder público para prestar serviços não transfere ao governo (estados, municípios e União) a responsabilidade do pagamento. A súmula diz exatamente o contrário: que a administração pública responde automaticamente pelos direitos não pagos.

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