Prazo para entrar com ação envolvendo Plano Collor II termina no dia 31

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Prazo para entrar com ação envolvendo Plano Collor II termina no dia 31

Quem tinha caderneta de poupança entre janeiro e fevereiro de 1991 – durante o Plano Collor 2 – tem até o final deste mês para entrar com ação pedindo a revisão da correção do saldo. O prazo é fruto de uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que, em agosto de 2010, reduziu de 20 anos para 5 anos o tempo para os correntistas moverem ações sobre a correção das cadernetas. Embora o percentual de correção previsto seja em torno de 21%, o Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças da seccional Paraná (Ibef-PR) recomenda colocar na ponta do lápis todas as despesas decorrentes da ação e comparar com os rendimentos para avaliar se o procedimento dará o retorno esperado.

“No ano passado, quando o STJ determinou aos bancos o pagamento da correção de todos os planos com a redução no prazo de entrada, acabou derrubando mais de 90% dos processos em tramitação. Além disso, os correntistas perderam a possibilidade de mover ações coletivas e, agora, somente podem reivindicar a correção por meio de ações individuais. Dependendo da evolução do processo, isso pode acabar não compensando, devido às custas judiciais e aos honorários”, pondera o vice-presidente do Ibef-PR, Nelson Luiz Paula de Oliveira.

Em valores, a decisão do STJ representou um decréscimo de R$ 70 milhões para menos de R$ 10 milhões no total que os bancos deveriam arcar. “No final da contas quem terá que pagar a conta será a sociedade, porque assim como os cidadãos, as instituições também questionam o fato de terem que ressarcir os clientes, apesar de terem cumprido a lei que era bastante incisiva quanto à aplicação dos índices”, acrescenta.

Febraban

Para o diretor jurídico da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Antonio Carlos de Toledo Negrão, as supostas distorções, geradas pelos planos em relação aos indexadores da poupança, não podem ser analisadas pontualmente.

“Isso porque a menos que o aplicador tenha encerrado a sua aplicação no período, os rendimentos nos meses seguintes permitiram recuperar a alegada perda”, argumenta.

A Febraban considera ainda que o Poder Judiciário, ao conceder os chamados “expurgos inflacionários” sobre os índices de poupança, causa distorções aos índices acumulados, levando-os em patamares superiores ao da evolução do IPC e INPC, gerando aos poupadores ganho real muito superior às demais aplicações de renda fixa. “Esse fato conflita, inclusive, com o objetivo inicial dos planos que era buscar a neutralidade”, aponta.

 

Fonte: Paraná Online

https://fit.oab-sc.org.br/news/edicoes/684.htm#12068

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