Decisões do CNJ em 2010 mostram atuação firme no combate a irregularidades

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Decisões do CNJ em 2010 mostram atuação firme no combate a irregularidades

Criado em 2004 e instalado em junho de 2005 para garantir o controle e a transparência administrativa e processual dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encerrou os trabalhos de 2010 com bons resultados. Neste ano, além de dar continuidade aos projetos de ampliação do acesso à Justiça e aperfeiçoamento dos serviços jurisdicionais, o Conselho atuou de forma decisiva no que se refere a punições de juízes. Muitos deles foram afastados por suspeita de fraudes, aposentados compulsoriamente por irregularidades e condenados após a apuração de denúncias de improbidade administrativa.

No dia 9 de novembro, por exemplo, os conselheiros aprovaram a disponibilidade compulsória do juiz Edilson Rodrigues, da Comarca de Sete Lagoas (MG), que em 2007, ao proferir sentença em processo que tratava de violência contra a mulher, utilizou declarações discriminatórias de gênero, afirmando, por exemplo, que “o mundo é masculino e assim deve permanecer”. Além da sentença, o magistrado ainda manifestou a mesma posição em seu blog na internet e em entrevistas à imprensa. Seis conselheiros também votaram pela censura ao magistrado e pela realização de teste para aferir sua sanidade mental.

Cartórios

O Plenário do CNJ também foi responsável por proferir decisões que atingem diretamente a sociedade, com reflexos na qualidade e transparência da prestação dos serviços jurisdicionais. No dia 16 de dezembro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram (MS 28279) manter decisão do Conselho de exigir concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e de registro, conforme estabelece, expressamente, a Constituição Federal de 1988.

Oficiais de Justiça

Por entender que o trabalho de oficial de Justiça não exige conhecimento de nível superior e que tal definição em termos nacionais extrapola a competência do CNJ, o Plenário do Conselho decidiu, no dia 28 de setembro, revogar sua Resolução nº 48, que estabelecia a conclusão de curso superior como requisito para ingresso no cargo. Os conselheiros entenderam que a definição sobre o tema deve ser dada pelos tribunais ou pelo poder Legislativo de cada estado, para atender às peculiaridades locais. Além disso, conforme a decisão do Plenário, a obrigatoriedade do diploma universitário para ingresso no cargo pode prejudicar o funcionamento do Judiciário em localidades menos desenvolvidas, ou naquelas em que houver problema orçamentário.

Alvará de soltura

Na sessão plenária do dia 20 de abril, o CNJ determinou que os juízes responsáveis pela liberdade dos presos provisórios e condenados deverão acompanhar a expedição e o cumprimento do alvará de soltura, que deve ser concluído no prazo máximo de 24 horas. A determinação está prevista na Resolução nº 113 do Conselho, que visa inibir o cumprimento de pena em excesso, situação detectada em vários estados pelos mutirões carcerários promovidos pelo órgão.

Caso o alvará não seja cumprido no prazo previsto na norma, o caso deve ser informado à Corregedoria Geral de Justiça do tribunal para apuração da irregularidade e adoção de providências. Além disso, o caso será encaminhado ao Ministério Público para verificação da responsabilidade criminal.

Precatórios

Com o objetivo de fazer cumprir o pagamento das dívidas contraídas pelo Estado, o CNJ aprovou, no dia 9 de novembro, modificações na sua Resolução nº 115, que trata do pagamento dos precatórios, para tornar possível o cumprimento da Emenda nº 62/2009. A principal mudança é a fixação do prazo de 15 anos para a quitação dos precatórios, independentemente do regime de pagamento escolhido pelo ente devedor (mensal ou anual). Antes da modificação, a norma deixava espaço para que o prazo de 15 anos não fosse cumprido pelos credores que optassem pelo regime mensal.

Processo eletrônico

Por estarem entre as diretrizes do CNJ a modernização tecnológica do Judiciário e a ampliação do acesso à Justiça, na sessão plenária do dia 5 de outubro, os conselheiros estabeleceram que os tribunais brasileiros devem divulgar na internet, com amplo  acesso à população, os dados básicos de todos os processos em tramitação, incluindo o inteiro teor das decisões. Além do acesso às informações, a divulgação dos dados tem o intuito de prestar contas à sociedade. A medida foi implantada por meio da Resolução nº 121.

Juizados nos aeroportos

Por orientação da Corregedoria Nacional de Justiça, foram instalados, no dia 23 de julho, juizados especiais nos cinco principais aeroportos do país (Galeão e Santos Dumont, no Rio de Janeiro, Congonhas e Cumbica, em São Paulo e Juscelino Kubitschek, em Brasília). As novas unidades foram criadas para atender passageiros que enfrentaram problemas como atraso de voos, extravio de bagagens, overbooking e falta de informações.

Cada unidade conta com uma equipe formada por funcionários e conciliadores, sob a orientação de um juiz. Quando o problema não é resolvido por meio do acordo, o passageiro pode apresentar pedido simplificado, oral ou escrito, para dar início a um processo judicial.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=169651

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