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Polícia Federal investiga tentativa de golpe com nome do CNJ

A pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Polícia Federal abriu inquérito para apurar denúncias relacionadas a tentativas de extorsão com a utilização fraudulenta do nome do CNJ. Desde novembro, a Ouvidoria do CNJ recebeu 13 denúncias de supostas vítimas dessas ações. Segundo os relatos, os golpes estariam sendo praticados contra servidores aposentados. Usando a credibilidade do CNJ, os golpistas cobram dos servidores para agilizar o andamento de seus processos judiciais. Este é o golpe sobre o qual a OAB/SC tem avisado aos advogados para que fique atentos mediante notícias no site e neste informativo online diário, informa o presidente Paulo Borba.

OAB consegue duas vitórias na redação do futuro Código de Processo Penal

O presidente da Comissão Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Análise do Projeto do Código de Processo Penal (CPP), Rene Ariel Dotti informou hoje (31) ao presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante que a Comissão conquistou duas grandes vitórias na redação final do Substitutivo no Senado, ocorrida em reunião realizada recentemente. Segundo Dotti, o instituto do habeas corpus foi restaurado em sua plenitude de proteção da liberdade, assim como consta no art. 5º, LXVIII da Constituição. A redação do art. 663 do Substitutivo repõe, segundo ele, a “dignidade do remédio heróico nos mesmos termos da declaração da lei fundamental”.

Conprevi reclama que ato do TJ-PR viola súmula vinculante sobre reserva de plenário

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Reclamação (RCL 11218) ajuizada pela Carteira de Previdência Complementar dos Escrivães, Notários e Registradores (Conprevi) contra ato da 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (PR). A decisão questionada, desfavorável à Conprevi, teria violado a Súmula Vinculante nº 10*, do STF, quanto à cláusula de reserva de plenário.

STJ determina que tribunal estadual explique aplicação de multa de R$ 23 mi à Shell Brasil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deve fundamentar o acórdão no qual condenou a Shell Brasil ao pagamento de R$ 23 milhões de multa. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar a reclamação interposta pela empresa. Dessa forma, o TJRS deve suspender a liquidação e dar cumprimento efetivo à decisão do recurso especial proferida pelo STJ, qual seja: a anulação do acórdão dos embargos de declaração para que fossem estabelecidas as condições para o cumprimento da decisão de antecipação de tutela e a estipulação dos termos inicial e final da incidência da multa diária.

Sem condições para higiene na lavoura de cana, trabalhador será indenizado

A falta de locais adequados para alimentação e higiene numa lavoura de cana acarretou à Cooperativa Agroindustrial (Cofercatu) o pagamento de uma indenização de R$ 5 mil a um trabalhador rural. A cooperativa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contestando a condenação que lhe foi imposta, mas a Oitava Turma rejeitou o apelo, mantendo, inclusive, o valor a ser pago pelos danos morais causados ao empregado.

“Serviço de inteligência precisa ser controlado”

A constante ameaça de terrorismo, pós-ataques de 11 de setembro, nos Estados Unidos, e a globalização do crime organizado fizeram com que os países reforçassem as suas as agências de inteligência. Consequentemente, houve a exigência de maior controle dessas atividades. No Brasil, praticamente não existe controle sobre as atividades do serviço secreto do governo, sobretudo controle externo, aquele que deveria ser feito pelo Legislativo e pela sociedade.

TJ-MT decide manter penhora de bens de afiliada do SBT

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou decisão de primeira instância que não acolheu recurso apresentado pela TV Descalvados Ltda., afiliada do Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), em Cáceres, contra a penhora dos bens da empresa. O desembargador Orlando de Almeida Perri sustentou que se a agravante vem dificultando a execução da sentença, ocultando e sucateando os bens anteriormente penhorados, frustrando o direito da recorrida em ver satisfeito o seu crédito, deve ser mantida a decisão que autorizou a penhora online, via Bacen Jud, e o reforço da penhora.

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