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Prefeitura de São Luís tem que adaptar prédio para receber deficientes

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que determinou ao Município de São Luís o início das obras para adaptar o prédio da prefeitura às necessidades de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O município tem prazo de 90 dias para começar os trabalhos.

Recusa do Corinthians em liberar jogador acaba em indenização

A recusa do Sport Club Corinthians Paulista de liberar o volante Maurício após o fim do contrato em 2006 acabou valendo ao clube uma condenação de R$ 25 mil de indenização por danos morais a ser paga ao jogador de futebol. Sem a carta liberatória, retida por mais de quatro meses, o jogador perdeu várias oportunidades de atuar pelo Fluminense Footbal Club e somente com mandado de segurança conseguiu a liberação. O Corinthians ainda tentou recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho para reduzir a indenização, mas a Terceira Turma negou provimento ao agravo de instrumento.

Professora dispensada no início das férias receberá salário do período de recesso

O colégio carioca Humaitá Associação de Educação e Ensino terá de pagar os salários relativos ao período de férias escolares de uma professora que foi dispensada sem justa causa no início das férias. O colégio tentou se livrar da condenação, mas o relator do recurso da professora na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afirmou que a Súmula nº 10 do TST lhe assegura o direito às verbas.

Salão terá de indenizar cabeleireiro por não fornecer vale-transporte

Com o cancelamento recente, pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, da Orientação Jurisprudencial 215 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), a Sexta Turma do TST adotou o novo entendimento da Corte, no sentido de ser do empregador o ônus de comprovar que o trabalhador satisfaz os requisitos para a obtenção do vale transporte, para não conhecer de recurso da A&DM Estética e Comércio de Produtos para Beleza Ltda. A Turma manteve decisão que a condenou a indenizar um empregado pelo não fornecimento do vale-transporte.

Viúvos sem direito à herança podem permanecer no imóvel mesmo se inventário foi aberto antes do novo Código Civil

Se duas pessoas são casadas em qualquer regime de bens ou vivem em união estável e uma delas falece, a outra tem, por direito, a segurança de continuar vivendo no imóvel em que residia o casal, desde que o patrimônio seja o único a ser objeto de processo de inventário. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar o recurso especial de quatro herdeiras que travam briga judicial a fim de retirar a segunda esposa do pai, já falecido, de um apartamento no Plano Piloto, área nobre de Brasília.

Suspensão condicional do processo pode ser revogada após período de prova

Se o descumprimento das condições da suspensão condicional do processo ocorre durante o período de prova, não há ilegalidade manifesta na revogação dessa suspensão depois de terminado esse prazo. Embasado em jurisprudência recorrente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o vice-presidente do Tribunal, ministro Felix Fischer, negou liminar a denunciado por furto.

Mantida condenação de empresário do Oeste de SC por falsidade ideológica

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve condenação imposta na comarca de Seara contra o empresário Gilmar Antonio Alflen, proprietário da Cerâmica Seara, por falsidade ideológica. Ele, com a intenção de comercializar produto vegetal cuja extração não fora autorizada pelo órgão ambiental competente, inseriu informação inverídica em nota fiscal, como se fosse produtor da chamada “lenha bragatinga”.

Fugitivo de presídio responderá por homicídio de idosa perante júri


A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público da Comarca de Blumenau contra decisão que classificara como latrocínio a conduta perpetrada por José Marcelino, para considerá-la homicídio doloso combinado com furto praticado durante o repouso noturno, prática sujeita, portanto, à análise do júri popular.

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