Senadora quer que STF analise ação eleitoral

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Senadora quer que STF analise ação eleitoral

A senadora Marinor Brito (PSOL/PA) ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de ver assegurada a competência da Suprema Corte para decidir a situação da Eleição 2010 para o Senado no estado do Pará. Ela quer evitar que o TRE do Pará julgue pedido do candidato Paulo Rocha, que depois de ter seu Recurso Extraordinário provido pelo STF, pediu à corte eleitoral do seu estado para ser diplomado na vaga de Marinor.

Nas eleições de 2011 para senador no Pará, Marinor Brito ficou apenas em quarto lugar. Foi superada nos votos, por Flexa Ribeiro (PSDB), Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT). Jader Barbalho  e Paulo Rocha foram enquadrados na lei da Ficha Limpa e considerados inelegíveis. Com isso, Marinor, que teve menos da metade dos votos de cada um de seus adversários, foi declarada eleita. Já em 2011, o Supremo considerou que a Lei da Ficha Limpa não deveria se aplicar às eleições de 2011, o que reabilitaria os candidatos que tiveram o registro rejeitado com base nela. Ou seja, aplicada a decisão do STF, Paulo Rocha tomaria a vaga de Marinor.

Marinor explica que diversos recursos e ações sobre as eleições para o Senado no Pará aguardam julgamento no Supremo, envolvendo entre outras, inelegibilidades dos candidatos que ficaram em 2º e 3º lugar no pleito de 2010 – Jader Barbalho e Paulo Rocha. “Instaurada a competência do STF, não pode o Tribunal a quo simplesmente pretender renovar toda a demanda e discussão acerca da eleição no Pará”, diz a senadora, para quem qualquer decisão do TRE acerca das eleições 2010 feriria a competência do STF. Em razão da litigiosidade das eleições no estado, instaurada perante o Supremo, a competência para resolver as eleições senatoriais do Pará é do STF, diz Marinor.

De acordo com a jurisprudência da Justiça Eleitoral, a alternância na titularidade do mandato de senador não é recomendável, diz a senadora, “haja vista a instabilidade política e administrativa que esse fato pode ocasionar”. Segundo ela, qualquer decisão posterior do STF pode voltar a alterar a decisão do TRE. Assim, prossegue Marinor, “em razão de princípios como da cautela e da economia processual, assim como da possibilidade de dano de difícil reparação, é correto que o Judiciário eleitoral aguarde a conclusão dos pleitos e a consolidação do pretenso direito do candidato”, sustenta.

Como, no seu entender, a possibilidade de julgamento do pedido de Paulo Rocha desrespeita a competência do Supremo, Marinor pede que seja concedida liminar para suspender a análise, por parte do TRE paraense, do pedido do candidato Paulo Rocha, até que o Supremo defina as eleições ao Senado no Pará.

Fonte: STF

https://www.conjur.com.br/2011-jul-19/senadora-marinor-brito-nao-stf-analise-acao-eleitoral

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