Prazo prescricional do crime de estelionato previdenciário começa no primeiro benefício indevido
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a prescrição do crime de estelionato previdenciário, suspendendo a ação penal e os efeitos decorrentes da condenação de um senhor de 87 anos, que fraudou uma certidão para receber benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no Ceará. Os benefícios previdenciários indevidos foram pagos de dezembro de 2000 a janeiro de 2003.