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Judiciário é refratário a mecanismos de controle

Coluna do jornalista Fernando de Barros e Silva publicada originalmente no jornal Folha de S.Paulo, neste domingo (18/9).

Dos três Poderes, o Judiciário é o mais opaco, o mais refratário à ideia de que deve se submeter a mecanismos de controle e exigências de transparência. A natureza deste poder cercado de pompas e formalidades favorece e serve de pretexto à atitude corporativa.

O impacto da prisão nas relações entre mães e filhos

Por Fernanda Penteado Balera, Heidi Ann Cerneka e Rodolfo de Almeida Valente

Telma foi presa com o seu filho nos braços. Após permanecerem juntos em uma cela por algumas horas, ela foi levada para uma Penitenciária e o filho para um abrigo. Os dois nunca mais se encontraram.

Érica está presa há quase 1 ano por uma tentativa de roubo de um celular. Foi presa quando estava grávida, teve seu filho na prisão e vive agora a angústia de saber que dentro de 1 mês terá que se separar dele e que o destino da criança será um abrigo.

Estes dois casos retratam, de forma muito singela, uma das mais perversas facetas do encarceramento na vida das mulheres: o cruel impacto da prisão nas relações entre mães e filhos.

TST isenta trabalhador de dividir indenização com associação de deficientes

O juiz não pode aplicar, por analogia, a lei da ação civil pública em ação individual apresentada por empregado contra seu empregador no que diz respeito à destinação do valor da condenação. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu razão a um trabalhador que teve a quantia fixada de indenização por danos morais dividida entre ele e uma associação de deficientes auditivos.

Funai contesta decisão que mantém não-índios em área indígena

A Fundação Nacional do Índio (Funai) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata de liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que permitiu a não-índios ocupantes de glebas na Terra Indígena Urubu Branco, em Mato Grosso, permanecerem no local até solução de pendência judicial em que estão envolvidos.

País de precisa de lei para regulamentar a terceirização

O crescente número de processos na Justiça do Trabalho requerendo a responsabilização subsidiária de empresas tomadoras de serviços em créditos trabalhistas devidos pela empresa terceirizada, as denúncias de precarização das condições de trabalho, e a ausência de uma lei específica sobre a terceirização, que talvez pusesse fim a estes conflitos tem chamado a atenção do Tribunal Superior do Trabalho, da Câmara dos Deputados, de organizações sindicais e outras instituições ligadas ao setor. O TST, por exemplo, promoverá a primeira audiência pública sobre o tema, o Congresso tem em sua pauta projetos de lei que poderão trazer mudanças significativas para o setor, e as organizações interessadas no tema fazem pressão por providências do governo.

Possibilidade de guarda municipal aplicar multa de trânsito é tema com represcussão geral

A aplicação de multas de trânsito por guardas municipais é o mais novo tema com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do chamado “Plenário Virtual”.  A matéria consta do Recurso Extraordinário (RE) 637539 e, segundo seu relator, ministro Marco Aurélio, “o tema, de índole constitucional, está a merecer o crivo do Supremo”.

Não é possível suspensão de decisão que suspendeu sentença

O instrumento de suspensão de liminar e sentença não pode ser usado contra decisão de corte inferior que concedeu pedido anterior para suspender efeitos de sentença. O entendimento, firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2008, foi aplicado pelo presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, em ação que envolve a validade da prorrogação da concessão de serviços de saneamento em Maringá (PR).

Liminar impede devolução imediata do dinheiro a consorciado desistente

A ministra Maria Isabel Gallotti, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar à Disal Administradora de Consórcios Ltda. para suspender acórdão proferido pelo Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Jaú (SP), o qual considerou que a devolução das parcelas pagas por consorciado desistente deve ser feita imediatamente.

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